Documentação necessária à habilitação cadastral na CBTU ( Lei n° 8.666, de 21/06/93):
Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Inscrição no CPF ou CGC;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Divida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
d) Certidão Negativa de Débito com o INSS;
e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente ( CREA, CRA, etc. );
b) Relação de bens produzidos/ comercializados e/ou serviços realizados;
c) Atestado, em papel timbrado, emitido em nome da empresa solicitante, informando detalhadamente os fornecimentos/serviços executados, a fim de comprovar capacitação;
d) Catálogos técnicos e prospectos;
e) Relação de bens patrimoniais (equipamentos/ máquinas/ ferramentas/ instrumentos/ instalações);
f) Curriculum do pessoal especializado (responsáveis técnicos) para as atividades a serem cadastradas.
Qualificação econômica-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
OBSERVAÇÕES:
1. Toda a documentação, conforme relação acima, deverá ser apresentada em cópia autenticada em cartório ou em cópia simples, juntamente com o original, para confrontação e autenticação pelo empregado da CBTU responsável pelo cadastro, deverá também ser acondicionada em pasta.
2. Os documentos deverão ser enviados ou entregues no Protocolo Geral da Unidade Administrativa local da CBTU.
3. No caso de atualização cadastral, mantidas as mesmas especialidades, a empresa somente estará dispensada de apresentar, os documentos referentes à qualificação técnica, sendo obrigatório a devolução do original do certificado de registro cadastral de habilitação com validade vencida.
Esclarecimentos:
Setor de Cadastro da Administração Central da CBTU
Praça Procópio Ferreira nº 86 – Centro
CEP: 20221-901 – Rio de Janeiro – RJ
Tels.: (21) 3733-3188 / 3733-3006 (fax)
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