O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi pensada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. Ela estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
O que são dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
Segundo a LGPD, dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada (exs.: nome, sobrenome, RG e CPF) ou identificável (exs.: endereço de IP, geolocalização (GPS) e identificação de dispositivo).
A Lei também define o dado pessoal sensível, aquele relacionado à filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, opinião política, origem racial ou étnica, convicção religiosa, filosófica ou política, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Quem é o(a) titular dos dados pessoais?
O(A) titular é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Ou seja, na prática, é o(a) “dono(a)” daqueles dados.
Quais são os direitos do(a) titular dos dados pessoais?
A lei estabelece vários direitos ao cidadão ou cidadã para que eles possam controlar e ter acesso a seus dados pessoais:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador (a CBTU) realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.
O Encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais na CBTU
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CBTU atua como canal de comunicação entre o controlador (A CBTU), o(a)s titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além de outras atribuições que venham a ser estabelecidas pela ANPD ou pela própria CBTU em normas complementares, o encarregado desenvolve, em observância ao § 2º do art. 41 da LGPD, as seguintes atividades:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
Encarregado: Valmir S. Azevedo – Ouvidor substituto da CBTU Endereço: Setor Bancário Norte, Q1 – Edifício Confederação Nacional do Comércio (CNC). CEP 70041-902, Brasília/DF. 12º andar. Contato: Plataforma Fala.BR |
Como o(a) titular pode exercer meus direitos?
Para exercer os direitos elencados na LGPD, o(a) titular deve fazer uma solicitação no Fala.BR com autenticação pelo gov.br
Passo a passo:
1. clique no link acima ou acesse https://falabr.cgu.gov.br/
2. clique em “Ouvidoria”.
3. selecione o tipo de manifestação “Solicitação”.
4. faça seu login por meio do gov.br
Ao clicar em “Entrar com gov.br”, você será direcionado(a) para a seguinte página:
Caso você ainda não tenha uma conta gov.br, deverá criar uma. Caso já tenha uma conta, basta entrar com o número do seu CPF e sua senha.
Atenção: para garantir a identidade da pessoa solicitante, só serão acolhidas as solicitações de titulares de dados que se autenticarem via plataforma gov.br.
A seguir, listamos as solicitações que poderão ser atendidas de acordo com o grau de autenticação:
Conta básica:
Confirmação do tratamento dos dados
Pedido de exclusão de consentimento
Conta Verificada ou Conta Comprovada:
Acesso aos dados
Revisão / Correção dos dados
Bloqueio, exclusão, direito de esquecimento
Portabilidade dos dados
Informação de compartilhamento dos dados
5. Preencha o formulário seguinte e clique no botão “Avançar”.
Em “Destinatário”:
Esfera:federal
Órgão para o qual você quer enviar sua manifestação:CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos
Em “Descrição”:
Sobre qual assunto você quer falar?Dados pessoais – LGPD
Fale aqui:descreva a sua solicitação
Os demais campos não precisam ser preenchidos.
6. Revise as informações e clique em “Concluir”.
Você receberá um número de protocolo para acompanhar sua solicitação. A lei estabelece um prazo de resposta de até 15 (quinze) dias.