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Quais os tipos de dados protegidos pela LGPD?
Dados Pessoais
O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural. São alguns exemplos de dados pessoais: nome e sobrenome; data e local de nascimento; RG; CPF; imagem (em fotografia ou vídeo); endereço residencial; endereço de e-mail; endereço de IP, geolocalização, dentre outros.
Dados Sensíveis
Alguns dados pessoais requerem maior atenção no seu tratamento: são os relativos a crianças e adolescentes. Os dados “sensíveis” são aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Os atores da LGPD
Controlador:pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; ou seja, a CBTU.
Operador(es):pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; ou seja, empregado(a) e parceiros comerciais da CBTU.
Encarregado:pessoa indicada pelo Controlador (pela CBTU) para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ANPD:órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
Titular:pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Quais são os direitos do titular de dados?
Além da garantia dos direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei.
Como exercer esses direitos?
O canal de comunicação para o exercício dos direitos dos titulares é a Ouvidoria da CBTU, na Administração Central, por meio da Plataforma Fala.BR.