A Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU, oriunda da Rede Ferroviária Federal S.A., constituiu-se em uma sociedade de economia mista em 22 de fevereiro de 1984, através do Decreto-Lei n° 89.396, com o objetivo de modernizar, expandir e implantar sistemas de transporte de passageiros sobre trilhos no país.
Desde então, os sistemas ferroviários operados pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Maceió, Recife, João Pessoa, Natal e Fortaleza, foram incorporados à CBTU. A partir de 1994, as unidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Fortaleza e Belo Horizonte foram sendo paulatinamente transferidas para os seus respectivos governos locais.
Em 21 de junho de 2018, após Assembleia Geral Extraordinária, a CBTU tornou-se empresa pública. A mudança possibilitou mais agilidade na tramitação e deliberação dos processos decisórios internos, e, nesse sentido, foi convertida na entidade que, de fato, reflete sua essência dentro do Estado brasileiro.
Vinculada ao Ministério das Cidades desde 01 de janeiro de 2023 (Decreto nº 11.333), a CBTU ampliou o seu escopo de atuação, passando a suprir a demanda de mobilidade da população, a contribuir para o desenvolvimento dos setores produtivos da sociedade e para a melhoria da qualidade de vida dos grandes centros urbanos.
Tendo sob a sua operação os sistemas de transporte de passageiros nas regiões metropolitanas de Recife, Maceió, João Pessoa e Natal, o desempenho da CBTU revela a sua capacidade em promover a mobilidade e a acessibilidade da população ao transporte público, através da adoção de diretrizes que consolidem metrôs e veículos leves sobre trilhos - VLTs como principais modais para as grandes e médias cidades brasileiras.
Na vanguarda da modernização do seu sistema de transporte de passageiros sobre trilhos, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos está ciente da sua responsabilidade como protagonista do desenvolvimento socioeconômico das regiões metropolitanas em que atua, concatenando ações de mobilidade para minimizar as externalidades negativas geradas pelos congestionamentos, atrasos, intrusão visual, acidentes, ruídos, emissão de gases de efeito estufa e seus impactos nocivos sobre a saúde da população e sobre o meio ambiente.