PERGUNTAS
1) O Instrumento convocatório ROC na forma eletrônica N° 008/2018¬GALlC/CBTU-AC define:
No item 24 (Critério de Medição e Pagamento) Anexo I que:
"Os itens relativos a serviços de instalação serão pagos com base nos preços unitârios, mensalmente, de acordo com a planilha de preços unitânos contratual, conforme produção da CONTRATADA medida pela FISCALIZAÇÃO"; e
"O pagamento somente será efetuado após o "atesto", pela FISCAL e GESTOR, da Nota Fiscal/Fatura e planilha de medição apresentada pela CONTRATADA."
No subitem 15.3 que:
~Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade nos documentos apresentados, incluindo as Notas Fiscais/Faturas, a CBTU notificará por escrito a contratada para que sejam procedidas as devidas correções. Caso o problema seja detectado nos 5 (cinco) primeiros dias úteis ap6s a entrega da fatura pela CONTRATADA. a contagem do prazo de pagamento será interrompida e reiniCIada após a entrega da fatura com as correções efetuadas. Por outro lado, se a CaTU perceber algum erro na fatura após o quinto dia útil da entrega da mesma, o prazo de pagamento será suspenso, prosseguindo sua contagem quando do recebimento no Protocolo da STU/REC dos documentos corrigidos";
Como não se encontra definido no edital o prazo de aprovação dos documentos por parte da CSTU e, considerando os itens acima descritos, entendemos que podemos considerar que o prazo para a análise e emissão do "atesto", pelo Fiscal e Gestor, da referida Nota Fiscal/Fatura e planilha de medição apresentada pela Contratada será de até 5 (cinco) dias úteis também.
Este entendimento está correto?
2) este mesmo documento em seu Anexo I (Termo de Referência) item 24 (Critério de Medição e Pagamento) define:
"Os pagamentos para fornecimento de softwares desenvolvidos pela CONTRATADA serão realizados em duas etapas: na aprovação dos testes em fábrica, correspondendo a uma parcela de 60% do valor unitário, e na emissão do Certificado de Recebimento Provisório, correspondendo a parcela restante de 40%~.
Considerando o acima exposto e o fato de que a oferta é de softwares padrão de mercado, ou seja, que já foram desenvolvidos e que se encontram em operação em diversas ferrovias, entende-se que os testes de fábrica, que não estão destacados no cronograma, podem ser realizados desde os primeiros meses do contrato.
Este entendimento está correto?
3) Neste mesmo documento em seu Anexo III (Minuta do Contrato) na sua Cláusula Decima Nona (Direitos Patrimoniais e Autorais), subitem 19.1 define:
"Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profiSSionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CBTU, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída."
Desta forma, considerando que como a oferta é de softwares padrão de mercado, ou seja, que já foram desenvolvidos e que se encontram em operação em diversas ferrOVias, entende-se que os direitos patrimoniais e autorais dos softwares permanecerão sendo de propriedade da Empresa desenvolvedora. Este entendimento está correto?
4) Neste mesmo documento em seu item 6 (Descrição do Sistema de Controle de Tráfego e de Cruzamento) subitem 6.1 (Visão Geral do Sistema) define que:
~Emrazão do baixo trafego, velocidade reduzida na passagem e orçamento disponível, optou-se pela utilização de maquinas de molas para o acionamento dos AMV acopladas a dispositivo de
que estas mesmas razões também foram aplicadas quando da quantificação dos equipamentos dos subsistemas de automação de cruzamento (SAC), transmissão de dados (STD) e controle de trafego centralizado (SCTC), não havendo redundância nos mesmos, conforme apresentado nos quantitativos das respectivas planilhas de preços.
Este entendimento está correto?
5) A Cláusula Vigésima Sexta -Casos Omissos no seu subitem 26.1 define:
"Os casos omissos que porventura surgirem quando da execução do Objeto contratual ou da interpretação das Clausulas deste contrato serão decididos pela CBTU, segundo as disposições contidas na Lei n' 13.303/2016 e no RILC/CBTU, bem como dos preceitos de direito privado. ~
Contudo, a lei 13.303/2016 é notoriamente pautada por favorecer a consensualidade entre Administração Pública e Contratados, especialmente na busca por soluções que sejam vantajosas para ambas as partes. As antigas "cláusulas exorbitantes•, previstas na lei 8.666 já não estão presentes na Lei das Estatais. Ao mesmo tempo, grande parte das decisões economicamente relevantes agora devem ser tomada em conjunto entre Administração e Contratados.
Isso se percebe especialmente no capitulo que trata dos contratos regidos pela lei das Estatais: note-se que alterações contratuais, agora, são permitidas somente por acordo entre as partes (art. 76) e que há possibilidade de o Contratado aceitar -ou não -acréscimos ou supressões contratuais (art. 81 , §1°).
Em essência, a lei das Estatais não mais permite a tomada de decisões unilaterais e impositivas pela Administração, isso por que, ao contrario da lei 8.666, não prevê a incidência majoritária de principias de direito público sobre os contratos, mas sim, privilegia a opção consensual e os preceitos do direito privado (art. 69).
Diante disso, sugere-se a alteração da Clausula 26 do Contrato para que, seguindo a linha adotada pela lei das Estatais, permita a busca de solução consensual entre CTaU e Contratados. A alteração proposta certamente trará grandes benefícios à CTaU na execução
do Contrato e poderá. em caso de divergências de interpretação, possibilitar solução muito mais célere da disputa conforme texto a seguir:
26. cLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA -CASOS OMISSOS 26.1 . Os casos omissos que porventura surgirem quando da execução do objeto contratual ou da interpretação das Cláusulas deste contrato serão decididos em conjunto pelas Partes, segundo as disposições contidas na Lei nO 13.303/2016 e no RILC/CBTU, bem como dos preceitos de direito privado.
Esta sugestão pode ser acerta?
6) Anexo IV -Modelo de Cronograma Físico e Financeiro
No Anexo IV deste mesmo documento, são apresentados os modelos de cronogramas físico e financeiro. Entendemos que os mesmos são orientativos, cabendo ao Proponente adequá¬los quando da elaboração dos seus cronogramas físico e financeiro a serem anexados na proposta comercial, observando os prazos e as condições definidos neste edital de licitação.
Este entendimento está correto?
7) Anexo 11 -Modelos Planilhas de Preços
No Anexo II deste mesmo documento, são apresentados os modelos de planilhas de preços para materiais, sobressalentes e serviços. Entendemos que os mesmos são orientativos, cabendo a Proponente adequá-los quando da elaboração das suas planilhas de preços a serem anexados na sua proposta comercial, observando os quantitativos definido neste edital de licitação.
Este entendimento está correto?
8) a Clausula Décima -Garantia de Execução e nos seus subitens e na Cláusula Vigésima Primeira -Sanções Administrativas e nos seus subitens ambos do Anexo 111 e também no ANEXO VIII-Riscos Suportados pela Contratada, todos deste edital de licitação, definem as questões relativas ás responsabilidades e riscos que a Contratada assume, via seguro, multas elou indenizações. Contudo, não se encontra no edital a definição de um limite de responsabilidade total da Contratada. Entendemos que todas as responsabilidades da CONTRATADA listadas neste documento de licitação, se limitam até o limite do valor do contrato assinado com a CBTU.
Este entendimento está correto?
9) Entendemos que, referente aos itens 5.4 e 9.8, entendemos que no caso de subcontratação de parte dos serviços, os atestados da empresa subcontratada também são válidos para a contratação. Nosso entendimento está correto?
10) Referente ao “Termo de Referência” item 6.3 entendemos que a precisão da unidade GPS dos trens, já existente nos trens da CBTU e acessível via API da Motorola, é de responsabilidade da CBTU e não da contratada. Nosso entendimento está correto?
11) Entendemos que a realização do as-built será realizada apenas para os documentos envolvidos no projeto e que caso documentos antigos estejam envolvidos, não serão elaborados documentos digitais editáveis de documentos que forem dispostos apenas em meio físico ou em meio digital não editável. Nosso entendimento está correto?
12) Solicitamos o descritivo das distâncias entre cada par de cruzamentos, de forma a permitir o dimensionamento dos serviços de campo.
13) De acordo com o item 8.9.3 do edital as empresas deverão apresentar a composição analítica do BDI e dos Encargos Sociais relacionada a proposta apresentada. Não foi encontrado no edital ou em qualquer anexo vinculada a este, o Modelo de Planilha de composição de BDI citando quais serão as rubricas aplicáveis e a faixa de alíquota aceitável. De acordo com a literatura, existem diversos tipos de fórmulas de calculo de BDI e ainda diversos custos indiretos que fazem parte do seu cálculo. Dessa maneira para manter a isonomia entre todos os participantes e tratamento igualitário o órgão deverá apresentar planilha modelo tanto para os encargos socias quanto para o calculo do BDI com o fito de equalizar todas as propostas, visto que outros editais publicados pela CBTU (02/2018 e 07/2018) possuíam equívocos na aplicação do CPRB no qual poderão gerar erros na elaboração da proposta de preços e com isto podendo não haver o equilíbrio e isonomia entre os concorrentes.
RESPOSTAS
1) O entendimento não está correto. No edital está definido um prazo de pagamento de até 30 dias (item 15.2), no qual estão englobados os procedimentos para a análise e aprovação de todos os documentos necessários para efetuar a liquidação da nota fiscal/fatura, conforme itens 15.2, 15.2.1, 15.3 do edital e item 24 do Anexo I.
2) ) entendimento não está correto. No momento do fornecimento, deverá ser apresentado detalhamento do software ofertado para aprovação da CBTU, contemplando aspectos dispostos no Anexo I. Ressaltamos que alguns softwares não são padrão de mercado, mas desenvolvidos para a aplicação do objeto do contrato.
3) O entendimento está parcialmente correto.
O software ou partes destes desenvolvidos especificamente para implantação do sistema, cujo desenvolvimento está sendo pago pela CBTU, será de propriedade da CBTU. Softwares já comercializados e cuja propriedade esteja registrada em órgão competente, requerendo entretanto sua customização/adequação para a aplicação contratada, continuará sendo de propriedade da empresa que o registrou. Entretanto, a utilização do software nesta condição estará livre de qualquer de cobrança de uso por tempo indeterminado ou por cópia do mesmo, na mesma versão e customização para pela CBTU.
4) O entendimento está correto.
5 ) Os casos omissos serão decididos pela CBTU, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e no RILC/CBTU. No caso concreto, caso a solução mais adequada seja uma alteração contratual, a mesma só poderá ser realizada de comum acordo entre a CBTU e a CONTRATADA, como determina a Lei das Estatais e a Cláusula contratual que trata da alteração contratual.
6) O entendimento está correto.
7) O entendimento não está correto. A planilha não é orientativa. A proposta comercial deverá seguir o modelo apresentado. Entretanto, os itens da planilha de preços poderão ser subdivididos posteriormente, com a aprovação da CBTU, para efeito de medição, respeitando-se o valor cotado de cada item e as condições do edital.
8) Não. Não há um limite de valor para as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sendo certo que caberá a cada empresa interessada em participar do certame avaliar sua conveniência para tanto.
9) O entendimento está correto.
10) O entendimento está correto.
11) O entendimento está correto.
12) Cada par de cruzamentos possui aproximadamente a seguinte distância: Ilha do Bispo: 190 metros - Shopping: 420 metros - Borracharia: 300 metros - Mandacaru: 300 metros
13) O edital não apresenta modelo de planilha de composição de BDI pois os preços unitários estimados foram coletados em pesquisa de mercado junto as empresas do ramo. Por isso, considera-se que o BDI está incluso no preço estimado e, consequentemente, na proposta apresentada pela proponente. A contratada deverá apresentar a composição analítica do BDI em atendimento ao item 8.9.3 do edital.